Deseja realizar um inventário extrajudicial?

Preencha o formulário ou clique no link do WhatsApp para entrar em contato direto conosco.

blank

Quem Somos

Escritório de advocacia voltado a gerar resultado e satisfação a nossos clientes. Que já encontra-se no mercado há 18 anos desde sua fundação e cujos sócios já possuem mais de 3 décadas de atuação.

Depoimentos de Nossos Clientes

Perguntas Frequentes

R: É o inventário realizado em cartório, ou seja, é realizado administrativamente por escritura pública, conforme art. 982 do Código Civil. Sendo assim, não precisa ser realizado pela via judicial.

R: De acordo com o art. 611 do Código de Processo Civil, Lei 13105/2015, o processo de inventário e de partilha deve ser iniciado no prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do óbito, finalizando-se nos 12 (doze) meses seguintes.

R: Para realização do inventário serão necessários diversos documentos, sejam do falecido, dos herdeiros e dos bens, sendo importante o auxílio de um advogado para esclarecer toda a documentação necessária.

R: No caso de haver herdeiros menores ou incapazes; não havendo consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens; havendo bens no exterior, havendo testamento. Nesses casos o inventário terá que ser por via judicial.

Caso entenda que esse serviço é para você e resolva confiar sua causa em nossas mãos, clique abaixo que entraremos em contato o quanto antes.

Converse com nossa equipe sem compromisso.
Não deixe de saber sobre seus direitos.

Faça uma visita agendada em Rua Senador Dantas, n° 75, sala 508, Centro, Rio de Janeiro, CEP. 20.031-204

Nobre e Machado Advogados Associados © Todos os direitos reservados – 2021